O Plenário da Suprema Corte julgou improcedente a ADI 5508 e confirmou a
constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.850/13, que permitem ao Delegado de Polícia
ajustar acordo de colaboração premiada no curso de investigações criminais envolvendo
organizações criminosas.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031