O presente trabalho se propõe a analisar o instituto da citação por hora certa, introduzido no processo penal brasileiro através da Lei 11.719/08. Para isso, toma-se como ponto de partida a fundamentalidade das garantias do contraditório e da ampla defesa, tal como disciplinadas na Constituição Federal e, também, na Convenção Americana de Direitos Humanos, que exigem, diante da indisponibilidade dos interesses em jogo na seara criminal, a prévia, efetiva e detalhada ciência do acusado acerca da acusação penal. A isso, acrescentamos o caráter cogente da Convenção Americana de Direitos Humanos, para, ao final, concluir pela incompatibilidade dessa nova forma de comunicação dos atos processuais com as regras protetivas dos direitos humanos previstas na Constituição Federal e no Pacto de San José da Costa Rica.
Publicação: Revista de Estudos Criminais, v. 35, p. 121-140, 2009; Revista da Ajuris, v. 115, p. 11-27, 2009.