A Lei 12.403/2011 rompeu com a dicotomia prisão ou liberdade durante a tramitação do processo penal, introduzindo medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere. A prisão cautelar preventiva foi relegada, pelo legislador e pela doutrina mais adequada ao constitucionalismo e ao convencionalismo internacional, como de ultima ratio. Essas medidas alternativas não afastam a exigência de cautelaridade e a satisfação dos requisitos e reservas legais e constitucionais, por implicarem restrições ao processado. Tramita na Câmara dos Deputados, projeto já aprovado pelo Senado da República, o qual tipifica quatorze medidas cautelares diversas do recolhimento ao cárcere. As reformas processuais penais de grande parte dos países da América Latina também concentraram uma importante discussão nas cautelares pessoais alternativas ao recolhimento à prisão.
Publicação: Revista Duc in Altum Cadernos de Direito, v. 08, p. 177-207, 2016.