O presente ensaio tem como objetivo examinar o instituto do juiz de garantias, como proposto no atual projeto de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, e destacar a importância dessa nova figura à estruturação democrática da jurisdição criminal. A este efeito, proceder-se-á a uma abordagem comparada em relação ao juiz de garantias como previsto nas reformas processuais penais latino-americanas, identificando semelhanças e diferenças, para ao final destacar a necessidade de avançar em relação à proposta atual, identificando pontos determinantes à concepção do juiz de garantias como efetivo instrumento de democratização do sistema de justiça criminal.
Publicação: Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, Vol. 23 – n. 1 – jan-abr 2018, p. 71-88.